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Ato Original
Portaria n.º 289/88
de 9 de Maio
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar (nível 3), de desenhador de artes gráficas e de construção civil (nível 4), bem como de técnico superior da carreira de informática, são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino do Silva Peneda.
Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 289/88
Mapa II a que se refere n.º 2.º da Portaria n.º 289/88
Centros Regionais de Segurança Social de Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo e Vila Real
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
Ao técnico auxiliar cabe executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral. Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência com vista a elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas, dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.
Centros Regionais de Segurança Social de Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Porto, Setúbal e Viseu
Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância) com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;
Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.
Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Braga, Faro e Porto
Conteúdo funcional da carreira de desenhador de construção civil (nível 4)
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;
Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores a fim de completar os elementos recebidos;
Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;
Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas, regulamentos, e utilizando simbologia adequada;
Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos a partir de indicações recebidas;
Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;
Pode colaborar em trabalhos de campo e na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhar a sua execução;
Referencia e actualiza os trabalhos efectuados, arquiva-os e zela pela sua conservação.
Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Santarém e Setúbal
Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de informática
1 - Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais:
a) Programação;
b) Programação de sistemas;
c) Planeamento e controle.
2 - As tarefas inerentes à área de programação são, fundamentalmente, as seguintes:
a) Estudar o caderno de análises e obter as explicações complementares;
b) Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar;
c) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
d) Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral as normas de execução de programas e sua documentação;
e) Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis;
f) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias a elaboração do programa;
g) Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
h) Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas, segundo as normas adoptadas, por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma;
i) Elaborar o manual de exploração;
j) Colaborar em cursos de programação.
3 - As tarefas inerentes à área de programação de sistemas são, fundamentalmente, as seguintes:
a) Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor;
b) Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;
c) Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exigem um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;
d) Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
e) Participar na identificação das causas de incidentes de exploração.
4 - As tarefas inerentes à área de planeamento e controle são, fundamentalmente, as seguintes:
a) Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados;
b) Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizados;
c) Colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos;
d) Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrões;
e) Participar na organização de planos anuais de formação, de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e adoptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal que venha a ser recrutado;
f) Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões ou derivadas de reconversão no equipamento;
g) Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema, e, se necessário, promover os estudos para criação de novos sistemas de controle;
h) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar;
i) Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático;
j) Elaborar o planeamento geral dos serviços;
k) Assegurar, com devida oportunidade, o controle de qualidade dos resultados na operação;
l) Analisar os mapas de produção e de estatísticas do sistema com vista a optimizar a sua utilização.