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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/2006
de 22 de Março
Pela Portaria n.º 702/2004, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Bomsucesso a zona de caça associativa da Fonte do Paraíso II (processo n.º 3656-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 52,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2004, de 24 de Junho, os prédios rústicos denominados «Courela do Vale Paraíso» e «Vale do Hospital», sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 52,80 ha, ficando a mesma com a área total de 370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.