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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/2010
de 27 de Maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Moita foi aprovada pela Portaria n.º 778/93, de 3 de Setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal da Moita.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, à excepção da exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Moita e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o parecer desfavorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional à exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, que mereceu a concordância da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2 - Não excluir da delimitação da Reserva Ecológica Nacional as manchas identificadas com os n.os 2, 34 e 35.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Moita.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 23 de Março de 2010.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moita
Proposta de exclusões