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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 29/2001 (2.ª série). - Considerando que o inspector principal do quadro da Inspecção-Geral da Educação Amadeu Augusto Menezes, diplomado com o curso de Estudos Superiores Especializados, com equiparação ao grau de licenciatura por força do disposto no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, cessou, em 1 de Setembro de 2000, o exercício do cargo de director de serviços do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo da Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/99, de 12 de Março, que o aprovou, um lugar de inspector superior da carreira técnica superior de inspecção, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 2000.
10 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.