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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 29/73
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966, o quadro do pessoal da Direcção de Serviços dos Cofres seja diminuída de 3 aspirantes, 8 dactilógrafos, 1 telefonista de 2.ª classe e 1 servente e aumentado de 1 director de serviços, 4 adjuntos, 5 primeiros-oficiais, 4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, 4 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, 1 telefonista de 1.ª classe e 1 contínuo de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.