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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 290/80
de 26 de Maio
Face à omissão do concelho da Amadora, recentemente criado, na Portaria n.º 187/80, de 22 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, incluir o concelho da Amadora na área de actuação da Delegação Regional de Lisboa deste Ministério.
Ministério da Indústria e Energia, 12 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Ávaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.