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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 290/2007
de 16 de Março
Pela Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 997/2004, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 171 ha, ficando a mesma com a área total de 1827 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.