Portaria n.º 2906, ordenando que os directores, o comando geral da Guarda Nacional Republicana e os chefes de todos os estabelecimentos e repartições dependentes do Ministério do Interior remetam à 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contalilidade Pública, até o dia 30 de Setembro de 1921, os respectivos orçamentos
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