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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 291/2021
de 10 de dezembro
Com vista à futura realização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, a que se encontravam associadas as barragens de Girabolhos e Bogueira, então em fase de projeto, e criação das respetivas albufeiras, foram estas classificadas nos termos da Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro, em observância do regime de proteção das albufeiras de águas públicas e de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio.
Desta classificação resultam condicionamentos importantes às atividades e ações que podem ser desenvolvidas nas áreas abrangidas pelas referidas albufeiras, às quais foi atribuída a classificação de albufeiras de utilização protegida.
Em 18 de abril de 2016 foi celebrado entre o Estado português e a sociedade HIDROMONDEGO - Hidroeléctrica do Mondego, Lda., acordo de cessação do contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos do domínio público para a captação de águas superficiais destinadas à produção de energia hidroelétrica e implantação das respetivas infraestruturas hidráulicas e de extinção da licença de produção do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, formado pela central hidroelétrica reversível de Girabolhos e pela central convencional da Bogueira.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, sempre que os fundamentos que determinaram a classificação de uma albufeira de águas públicas deixarem de se verificar, pode o membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território proceder à sua desclassificação, por portaria, ouvida a Autoridade Nacional da Água.
Uma vez que os projetos relativos ao aproveitamento hidroelétrico de que resultaria a criação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira não se vieram a concretizar, impõe-se desclassificar as albufeiras em consonância com o que decorre do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
Foi ouvida a Autoridade Nacional da Água.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação da Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro
É revogada a Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de dezembro de 2021.
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