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Ato Original
Portaria n.º 292/2002 (2.ª série). - Por portaria de 22 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR CAV (RES) (36491257) Joaquim António Alcalde de Freitas.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente, com a antiguidade de 19 de Abril de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 18 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria (51469211) Fernando António Marques de Abreu e à direita do coronel de cavalaria (50432611) João António B. Martins da Rosa Garoupa.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1987), a data desde quando transitou para a situação de reserva (31 de Julho de 1995) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 2002), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
24 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.