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Ato Original
Portaria n.º 293/2002 (2.ª série). - Por portaria de 22 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR CAV (RES) (07036963) Henrique José Gouveia Soares.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 26 de Outubro de 1968.
Major, com a antiguidade de 11 de Dezembro de 1979;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1986;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1992.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria (41478862) Eduardo Alberto M. de Velasco Martins e à direita do coronel de cavalaria (29647061) José Diogo da Mota e Silva Themudo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Julho de 1992), a data desde quando transitou para a situação de reserva (25 de Outubro de 1999) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Janeiro de 2002), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
24 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.