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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 293/2021
de 13 de dezembro
A Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, fixa a estrutura da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
O artigo 13.º da citada portaria estipula em 16 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
A experiência adquirida e a necessidade de assegurar uma adequada preparação e acompanhamento das matérias respeitantes à União Europeia evidenciam a necessidade de uma melhor organização e repartição interna de funções, no âmbito das relações internacionais da Secretaria-Geral do MAI, permitindo que uma divisão fique diretamente encarregue dos assuntos europeus e que seja capaz de desenvolver o devido acompanhamento de assuntos permanentes ou de outros cíclicos, como a avaliação de Schengen.
A criação de uma nova divisão permitirá uma melhor organização e repartição interna de funções na Secretaria-Geral do MAI, privilegiando a experiência adquirida, e a necessidade de um apoio crescente às entidades do Ministério no âmbito dos fundos europeus recomenda igualmente que se opere um acompanhamento mais próximo da captação de financiamento para as entidades MAI no âmbito dos Programas-Quadro da UE para a Investigação e a Inovação (Horizonte 2020 e Horizonte Europa para o período 2021-2027), da preparação e entrada em vigor do Portugal 2030, e, bem assim, de uma alavancagem de financiamento para a dimensão externa do MAI, designadamente através do novo Instrumento para a Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
Todas estas competências de elevada responsabilidade internacional serão desenvolvidas em paralelo com a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cuja relevância e exigência implicam um esforço acrescido por parte da SGMAI, justificando a possibilidade de criação de mais uma equipa multidisciplinar, a vigorar por todo o período do PRR, enquanto instrumento de gestão mais flexível de acordo com o caráter transitório dos projetos a implementar.
Assim, a presente alteração vem permitir a instituição de uma unidade orgânica flexível e de uma equipa multidisciplinar no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho
Os artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em 17.
2 - [...]
Artigo 14.º
[...]
É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, podendo ir até 4 para implementação, execução e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo período de duração dos mesmos.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 2 de dezembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 4 de dezembro de 2021.
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