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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 294/2008
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 36/2003, de 14 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1384/2003 e 502/2006, respectivamente de 19 de Dezembro e de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro (processo n.º 3192-DGRF), situada nos municípios de Faro e Olhão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Faro e Olhão uma vez que não se encontram constituídos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 171 ha, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área total de 938 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.