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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 295/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de prever o uso de boina por parte do pessoal do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, bem como de criar o respectivo distintivo da especialidade;
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º O n.º 12 do artigo 9.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"12 - Boina (fig. 13) - de um só pano de lã, o tecido do forro é preto e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4cm a 6cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual. A boina é de cor verde, para o pessoal do Grupo de Operações Especiais, azul-escura, para o Corpo de Intervenção, e azul-clara para o Corpo de Segurança Pessoal."
2.º É aditada uma alínea f) ao n.º 6 do artigo 10.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro, com a seguinte redacção:
"f) Segurança pessoal (CSP) (fig. 141) - tem a forma de brevet e é constituído por dois ramos de louros de cor de ouro reunidos em ponta na estrela de David sobreposta numa espada antiga de prata sotoposta numa cabeça de águia de cor de ouro. As referências a preto CSP, na estrela de David, indicam o Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública. É usado pelo pessoal a quem seja averbado o respectivo curso. É colocado no peito, por cima da portinhola do bolso esquerdo."
17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.