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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 299/2002 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, sistemas e subsistemas associados;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a manutenção preventiva, oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas desta aeronave é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços com prazos de entrega que abrangem os anos de 2002, 2003 e 2004:
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o comandante logístico e administrativo da Força Aérea a celebrar contratos de aquisição de serviços até ao montante de Euro 6 284 853,50 (1 260 000 000$).
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder em cada ano os seguintes valores:
2002 - Euro 1 795 672,43 (360 000 000$);
2003 - Euro 2 992 787,38 (600 000 000$);
2004 - Euro 1 496 393,69 (300 000 000$).
3.º As importâncias fixadas para 2003 e 2004 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea, para os anos de 2002, 2003 e 2004, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
6.º O presente diploma substitui a portaria n.º 324/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2000.
29 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d' Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.