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Ato Original
Portaria n.º 3/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
COR ART (34301861) Eduardo António Martins Mendonça - nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 8 de Julho de 1999, fica com a remuneração mensal de 578 150$00, conta 47 anos e 1 mês de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
18 de Outubro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, José Pedro da Cruz, tenente-general.