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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 3/2003 (2.ª série). - Por portaria de 15 de Outubro de 1991 do Secretário de Estado dos Assunto Fiscais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 5 de Novembro de 1991, foi cedido a titulo definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Peniche o antigo posto da PVT n.º 24, sito no entroncamento da estrada nacional n.º 247 com a estrada nacional n.º 114, Porto de Lobos, concelho de Peniche, para ali funcionar um posto de informações turísticas, mediante o pagamento da compensação de Euro 2493,99.
O município de Peniche, por inexistência de condições no local para paragem e estacionamento dos turistas, acrescido do facto de a construção do IP 6 ter afastado ainda mais os visitantes daquele local, ocasionando que o edifício fosse constantemente vandalizado, procedeu à demolição do edifício, ficando o respectivo espaço integrado na via pública.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar o município de Peniche a integrar na via pública o espaço resultante da demolição do imóvel por esta se ter revelado a melhor opção.
2.º Reconhecer de interesse público o fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º Deverá ser lavrado, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria, um novo auto de cessão.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.