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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 304/2007
de 20 de Março
Pela Portaria n.º 1206/2004, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-DGRF), situada no município de Viseu, com a área de 5570 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Freguesias Unidas.
Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, com a área de 601 ha, e excluídos outros nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens, com a área de 272 ha, todos eles sitos no município de Viseu.
2.º Após a anexação e exclusão dos terrenos acima referidos, a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, município de Viseu, ficando a mesma com a área total de 5899 ha.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.