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Ato Original
Portaria n.º 306/72
de 27 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que a área de competência do Posto do Registo Civil de Arnoso (Santa Maria) passe, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, a abranger também a freguesia de Arnoso (Santa Eulália), a qual é desanexada da área do Posto de Nine, onde actualmente está integrada.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.