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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 308/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Dezembro, criou, no âmbito do Instituto Tecnológico e Nuclear, um Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear, cometendo-lhe as atribuições que, nesse campo, cabiam à Direcção-Geral do Ambiente e determinando, concomitantemente, que, ao quadro de pessoal dessa Direcção-Geral, sejam abatidos os lugares correspondentes às referidas atribuições, lugares que devem ser acrescentados no quadro de pessoal daquele Instituto.
Em consequência, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º São abatidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria n.º 144/95, de 14 de Fevereiro, os lugares das carreiras constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º São adicionados ao quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, aprovado pela Portaria n.º 660/96, de 14 de Novembro, os lugares constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
14 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Contigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
ANEXO II