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Ato Original
Portaria n.º 308/2009
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO:
Alferes:
Oficiais PIL RC:
ASPOF PIL-OFI 134002-G, Emanuel Oliveira Correia - CFMTFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde12SET08.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18AGO.
24 de Outubro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.