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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 308/2012
de 9 de outubro
O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro, criou os Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento, integrando-os na estrutura das Administrações Regionais de Saúde, I. P., como seus serviços desconcentrados.
No quadro do artigo 4.º deste diploma, o legislador fixou o número máximo de ACES, tendo remetido a sua delimitação geográfica para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública, da administração local e da saúde, ouvidos os municípios da área abrangida, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente.
Nesse contexto, face ao tempo decorrido e à experiência adquirida na vigência do mapa de organização de ACES estabelecido pela Portaria n.º 275/2009, de 18 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2009, e particularmente ponderados os estudos de planeamento de nível regional que foram efetuados pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., é possível e é desejável introduzir alterações àquele mapa que reflitam e potenciem uma combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e de fatores geodemográficos, no respeito pela nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) como princípio agregador.
Para o efeito, procede-se à fusão das atribuições cometidas aos atuais Agrupamentos de Centros de Saúde do Alentejo Central I e Central II num único ACES, denominado Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, visando a obtenção de sinergias e uma maior capacidade operacional.
Naturalmente que uma mudança de dimensão geodemográfica dos ACES implicará uma redefinição, por grupo profissional, dos recursos humanos a afetar a cada centro de saúde e correspondente ACES, garantindo que as necessidades reais tenham correspondência nos mapas de pessoal respetivos e assegurando uma otimização dos recursos disponíveis.
Assim:
Sob proposta fundamentada do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e tendo sido ouvidos os municípios da área geográfica abrangida:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro, e atento o preceituado nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria cria o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, integrado na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
2 - São extintos e integrados por fusão no Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central os seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES):
a) O ACES do Alentejo Central I;
b) O ACES do Alentejo Central II.
Artigo 2.º
Anexo
O anexo à presente portaria estabelece, relativamente ao Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, a identificação, sede, área geográfica, centros de saúde abrangidos e respetiva população, bem como os recursos humanos afetos identificados por grupo profissional.
Artigo 3.º
Processo
1 - O processo de fusão a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
2 - O ACES criado nos termos do n.º 1 do artigo 1.º sucede na universalidade de direitos e obrigações de que são titulares os ACES e os centros de saúde que o integram.
3 - Os saldos das dotações referentes aos ACES objeto de fusão transferem-se automaticamente para o ACES agora criado e em função dos centros de saúde que o integram.
Artigo 4.º
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal o exercício de funções nos ACES objeto de fusão, bem como as necessidades e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados nos mapas de pessoal respetivos.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, em 19 de setembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 10 de setembro de 2012.
ANEXO
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central
São órgãos do ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e o conselho da comunidade.
O conselho clínico é composto por um presidente (médico) e três vogais (médico, enfermeiro e outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.