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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 308/2016
A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança tem de ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das Forças de Segurança, procedeu-se à reanálise das empreitadas de obras públicas em curso, decorrentes da assinatura de protocolos entre o Ministério da Administração Interna e os Municípios, para a construção e reabilitação de instalações das Forças de Segurança, tendo-se verificado a necessidade de concluir a obra de construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mangualde.
A construção do referido Destacamento Territorial implicou a realização de despesas em vários anos económicos, pelo que importa ratificar o dispêndio dos montantes referentes aos anos de 2013 a 2015, bem como proceder ao respetivo escalonamento da despesa para 2016.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mangualde, no prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 7109, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mangualde sob o n.º 1903, e na área a destacar do artigo urbano n.º 5358, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mangualde, sob o n.º 542, na freguesia e concelho de Mangualde, até ao montante máximo de (euro) 1.628.812, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2013 - (euro) 52.173;
b) 2014 - (euro) 461.368;
c) 2015 - (euro) 724.734;
d) 2016 - (euro) 390.537.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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