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Ato Original
Portaria n.º 308/2026/1
de 22 de julho
Considerando que a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que define as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, determina no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração, a ser fixado por portaria dos membros do Governo competentes, sob proposta do concessionário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março;
Considerando que, nesse sentido, foi publicada a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real», e que esse recurso se degradou, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 março, tendo a água em questão deixado de apresentar as qualidades que a qualificam como água mineral natural, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, nos termos articulados do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e do n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no uso das competências cometidas nos termos da subalínea i) da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo único
A presente portaria revoga a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2026, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real».
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 17 de julho de 2026.
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