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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 309/2016
de 12 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado por Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste quadro, pela Portaria n.º 446/87, de 27 de maio, com a redação introduzida pelas Portarias n.os 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto, e 114/2003, de 29 de janeiro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA).
Em conformidade com a alteração ao suprarreferido Protocolo, introduzida pela Portaria n.º 114/2003, de 29 de janeiro, constituem Outorgantes do CFPSA, o IEFP, I. P., a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços (SITESE).
Considerando que:
Foi declarada a extinção da ARTOGEL, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 40, de 29 de outubro de 2011;
As denominações sociais da ARESP, da ACIP e do SITESE são à data atual, respetivamente, «Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal» (AHRESP), «Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares» (ACIP) e «Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços» (SITESE);
Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;
Assim,
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, e da cláusula XXVIII do Protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 446/87, de 27 de maio, com a redação introduzida pelas Portarias n.os 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto, e 114/2003, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Outorgantes
São Outorgantes do Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços (SITESE).
Artigo 2.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o CFPSA, publicado em anexo à Portaria n.º 446/87, de 27 de maio, com a redação introduzida pelas Portarias n.os 354/97, de 26 de maio, 669/99, de 18 de agosto, e 114/2003, de 29 de janeiro, constantes do anexo à presente Portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 5 de dezembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
