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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 31/2010
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 501/94, de 6 de Julho, alterada pela Portaria n.º 636/97, de 8 de Agosto, foi concessionada a zona de caça associativa de Valado dos Frades (processo n.º 1372-AFN), situada no município da Nazaré, válida até 5 de Julho de 2009, à Associação de Caça e Pesca de Vila de Valado de Frades, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa de Valado dos Frades, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nazaré e Valado de Frades, ambas do município da Nazaré, com a área de 972 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.