Torna extensivo às empreitadas da Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais o disposto na portaria n.º 2963, que fez um aditamento ao artigo das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e suas respectivas liquidações, aprovadas por portaria de 18 de Julho de 1887
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.