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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 311-A/2016
A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das forças de segurança foram definidas as prioridades de intervenção nas infraestruturas, procurando o Ministério da Administração Interna (MAI) estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, o MAI, através da Secretaria-Geral do MAI e da Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende celebrar, com a Câmara Municipal de Loulé, um contrato interadministrativo de cooperação, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela GNR.
A celebração do contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Loulé e a inerente construção do Posto Territorial da GNR de Almancil implica a realização de despesas em vários anos económicos.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 34 182, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1119, na Freguesia de Almancil, Concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.150.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2016 - (euro) 94.339,62;
b) 2017 - (euro) 1.055.660.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º
A importância fixada para 2017 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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