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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 312/2009
Considerando que o montante dos encargos relativos à aquisição de serviços de recepção, vigilância e segurança, por parte do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P, a serem prestados nos edifícios da Rua de Castilho, 45/51, 36 e 201, da Rua de Fernando Curado Ribeiro, 4A-4G, da Rua de Vasco da Gama, 7, Prior Velho, da Rua de Cipriano Dourado, 14-B, e da Avenida de 5 de Outubro, 85, se repartem por mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à publicação da competente portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para efeitos de extensão do respectivo encargo, de acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos à despesa com a aquisição de serviços de recepção, vigilância e segurança a serem prestados nos edifícios acima mencionados, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2008 - (euro) 140 713,61;
2009 - (euro) 426 362,25;
2010 - (euro) 289 870,00.
Artigo 2.º
Fica, ainda, o IFAP, I. P., autorizado, mostrando-se necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
12 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.