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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 312/2010
de 11 de Junho
Pela Portaria n.º 225/2004, de 3 de Março, alterada pela Portaria n.º 1374/2006, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-AFN), situada no município de Penedono, válida até 3 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o município de Penedono e freguesias de Antas, Beselga, Castainço, Ourozinho, Penedono, Póvoa de Penela e Souto.
Entretanto, as entidades titulares vieram requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penedono, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Antas, Beselga, Castainço, Ourozinho, Penedono, Póvoa de Penela e Souto, todas do município de Penedono, com a área de 8321 ha.
Artigo 2.º
Anexação
1 - São anexados à zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Penedono, com a área de 272 ha.
2 - Esta zona de caça após a anexação dos terrenos referidos no n.º anterior ficará com a área total de 8593 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.