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Ato Original
Portaria n.º 313/71
de 18 de Junho
Atendendo à proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique, no sentido de desagravar a exportação do arroz descascado, destinado ao mercado metropolitano, da respectiva sobretaxa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169 da respectiva Pauta, quando destinado à metrópole;
2.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.