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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 313/2000 (2.ª série). - Considerando que em 23 de Junho de 1996 cessou a comissão de serviço do chefe de divisão Rui Carlos Correia Vieira, à data chefe de divisão no Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pelo n.º 2, alínea a), do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 34/96, de 13 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Portaria n.º 225/99, de 1 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 23 de Junho de 1996.
14 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Registo biográfico
Nome - Rui Carlos Correia Vieira.
Habilitações literárias - licenciatura em Agronomia.
Categoria - assessor da carreira de engenheiro.
Engenheiro de 3.ª classe - interino, pelo prazo de um ano, na Junta de Colonização Interna, por despacho ministerial de 11 de Dezembro de 1970, visado pelo Tribunal de Contas em 29 de Janeiro de 1971 e publicado no Diário do Governo, n.º 34, de 18 de Dezembro de 1971. Posse em 10 de Fevereiro de 1971.
Engenheiro agrónomo de 3.ª classe - contratado do quadro permanente na Junta de Colonização Interna, por despacho ministerial de 27 de Janeiro de 1972, visado pelo Tribunal de Contas em 7 de Fevereiro de 1972 e publicado no Diário do Governo, n.º 48, em 17 de Fevereiro de 1972. Posse em 17 de Fevereiro de 1972.
Engenheiro agrónomo de 3.ª classe - nomeado definitivamente do quadro de pessoal permanente do Instituto de Reorganização Agrária, por despacho ministerial de 30 de Outubro de 1974, visado pelo Tribunal de Contas em 4 de Dezembro de 1974 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 1974. Posse em 16 de Janeiro de 1975.
Engenheiro de 2.ª classe do quadro único do ex-MAP - lista nominativa n.º 198, visado pelo Tribunal de Contas em 13 de Abril de 1978 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1978.
Engenheiro de 1.ª classe - promovido mediante concurso do quadro único do ex-MAP, visado pelo Tribunal de Contas em 1 de Março de 1983 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1983. Posse em 23 de Março de 1983. Por despacho de 8 de Julho de 1983 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.
Técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro - transitou para o quadro da Direcção-Geral de Agricultura, por despacho ministerial de 11 de Junho de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1987, lugar constante do mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 41/84 e em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86.
Técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro - transitou para o quadro da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º e de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar n.º 24/88, de 9 de Junho, elaborado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, tendo em consideração as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de 15 de Julho de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1988.
Técnico superior principal da carreira de engenheiro do quadro da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura - promovido mediante concurso, por despacho do director-geral de Planeamento e Agricultura de 26 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 19 de Dezembro de 1989. Posse em 19 de Dezembro de 1989.
Chefe de divisão, em comissão de serviço, na Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar - com efeitos a 1 de Janeiro de 1991, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 2 de Janeiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1991.
Chefe de divisão - dada por finda a comissão de serviço que vinha exercendo em 6 de Abril de 1993, com a extinção da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar pelos artigos 11.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 94/93, de 2 de Abril.
Chefe de divisão, em comissão de serviço, no Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar - por despacho do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar de 7 de Abril de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 13 de Julho de 1993. Posse em 13 de Julho de 1993.
Técnico superior principal - transitou para o quadro do IEADR, por despacho de 3 de Março de 1994 do Secretário de Estado da Agricultura, Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994. Visto do Tribunal de Contas em 28 de Julho de 1994. Aceitação em 20 de Setembro de 1994.
Dada por finda a comissão de serviço em 23 de Junho de 1996, com a extinção do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar - Decreto-Lei n.º 24/96, de 18 de Junho, mantendo-se em exercício de funções de gestão corrente.
Assessor da carreira de engenheiro - criação de lugar pela portaria n.º 389/99 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Janeiro de 1999. Aceitação do lugar em 5 de Maio de 1999. (Isento de fiscalização prévia.)