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Ato Original
Portaria n.º 314/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:
1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de varões de ferro produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigos 101 e 102 da respectiva Pauta, são desdobrados da forma seguinte:
Taxa - 0,1 por cento ad valorem.
Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.
2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.
3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.