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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 315/80
de 4 de Junho
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio;
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Ao quadro referente às disciplinas de opção do anexo I da Portaria n.º 490/79, de 10 de Setembro, é adicionada a disciplina de Geografia Humana de Portugal, com a duração anual e a escolaridade (em horas semanais) de três horas teórico-práticas.
2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 21 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.