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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 315/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção 1 a 1-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.
Organizado e instruído o processo administrativo na sequência do pedido de reversão dos lotes n.os 108-OL e 33-A do referido prédio rústico "Herdade dos Machados", apresentado legítimos herdeiros, Arnalda Neves Tavares da Costa e Nuno Tristão Neves, confirma-se o preenchimento dos requisitos previstos nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, reverter as áreas de 14,4131 ha e 24,2375 ha, expropriados e correspondentes aos lotes n.os 108-OL e 33-A, do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados" e determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a área em apreço.
21 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.