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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 316/2006 (2.ª série). - Considerando que o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, organismo do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, tem necessidade de proceder à aquisição de serviços de segurança e vigilância das suas instalações, importa estabelecer os limites para a assunção dos compromissos orçamentais plurianuais daí decorrentes.
De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo a celebrar contrato anual, renovável por iguais períodos, para aquisição de serviços de segurança e vigilância das suas instalações, sitas na Alameda da Universidade, 1600-049 Lisboa, até ao montante Euro 1 168 300, sem IVA incluído.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
2006 - Euro 220 000;
2007 - Euro 226 600;
2008 - Euro 233 400;
2009 - Euro 240 500;
2010 - Euro 247 800.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento privativo do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo para os anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, inscritas ou a inscrever pelos montantes correspondentes.
4.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborada de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
11 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.