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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 318/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Manuel Simões Monteiro, inspector superior principal da carreira de técnico superior de inspecção de pesca, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de inspector superior assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 1043/98, de 22 de Dezembro, um lugar de inspector superior assessor principal da carreira de técnico superior de inspecção de pesca, a extinguir quando vagar.
17 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.