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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 318/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Passarinhos", com a área de 301,6750 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2 da secção I da freguesia de Benavila, conselho de Avis, propriedade de Francisco Manuel Pina.
Na sequência do pedido de reversão do lote 6, com a área de 47,79 ha, apresentado por Helena da Graça Pina, na qualidade de legítima herdeira do sujeito passivo da expropriação, arrendado a Arnaldo Correia Piçarra, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado estarem preenchidos os requisitos para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 47,79 ha, referente ao lote 6 do prédio rústico denominado "Passarinhos", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, na parte em que expropria tal área.
4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.