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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 319/2000 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel ENGAED, NIP 039542-A, Mário Luís Nunes de Oliveira Roldão, pela forma altamente dedicada, eficiente e competente como ao longo de quase cinco anos tem vindo a desempenhar as funções de chefe da Divisão de Planeamento e Programação e, em regime de acumulação, entre Junho de 1997 e Novembro de 1998, as de director dos Serviços de Planeamento e Normalização.
Oficial inteligente e perspicaz, com grande sentido de responsabilidade e de missão, detentor de sólidos conhecimentos técnico-profissionais e permanente espírito de bem servir, tem sido um colaborador imprescindível no estudo e preparação de informação adequada ao apoio da tomada de decisões oportunas e que se têm mostrado ajustadas aos interesses da instituição militar e da defesa nacional.
De entre as inúmeras tarefas que lhe foram cometidas, apraz-me registar a forma notável, dinâmica e empenhada, pautada por invulgar espírito de iniciativa, como tem vindo a coordenar e assegurar a representação externa do Ministério da Defesa Nacional no âmbito do planeamento de infra-estruturas da OTAN, em território nacional de que saliento a ligação ao Comando Regional SOUTHLANT para elaboração e revisão de 24 capability packages, as reuniões do Unified Main Subordinate Command Infrastructure Conference, do SACLANT, e, mais recentemente, nas reuniões tendentes à instalação em Monsanto, do Joint Analyses and Lessons Learned Center, da OTAN.
Também é de salientar a acção esclarecida, persistente e sensata como tem vindo a conduzir a representação da Direcção-Geral de Infra-Estruturas nas actividades do Ciclo de Planeamento de Forças OTAN bem como, a nível do planeamento de infra-estruturas nacionais, no Ciclo de Planeamento Bienal.
A par das qualidades profissionais já evidenciadas, o tenente-coronel Oliveira Roldão demonstrou, em elevado grau, virtudes militares de carácter e lealdade e, no plano das relações humanas, uma sã camaradagem que muito contribui para um salutar ambiente de trabalho e de entreajuda.
Pelo que aqui fica expresso, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais patenteadas pelo tenente-coronel Oliveira Roldão e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a defesa nacional e para o País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o tenente-coronel ENGAED, NIP 039542-A, Mário Luís de Oliveira Roldão.
18 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.