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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 319/2009
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas (processo n.º 698-AFN), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo.
Pelas Portarias n.os 1089/2003 e 1269/2005, respectivamente de 30 de Setembro e de 6 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2321 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 2321 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 655 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2976 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.