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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 32/78
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, anexo I ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional, de prazo superior a cinco anos, sob a forma de abertura de crédito, até ao montante do contravalor em escudos de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ou do seu equivalente em qualquer eurodivisa, livremente convertível no mercado interbancário de Londres, utilizável até 23 de Março de 1978. A operação será amortizável em catorze prestações de capital, semestrais e sucessivas, vencendo juros à taxa de 18 3/4% ajustável até ao limite legalmente consentido para operações de prazo idêntico, podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo, aquela já tiver sido legalmente alterada. O empréstimo será garantido por consignação das receitas em geral.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 20 de Dezembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.