Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 32/2009
de 15 de Janeiro
Pela Portaria n.º 819/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Penha Garcia (processo n.º 924-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 866 ha, ficando a mesma com a área total de 2116 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.