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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 32/89
de 18 de Janeiro
A Direcção-Geral do Património do Estado procedeu, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio, à celebração de acordos de desconto para o fornecimento ao Estado de máquinas de escrever e de calcular e de equipamento informático de processamento de textos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
1.º São homologadas as condições de aprovisionamento do Estado na área de máquinas de escrever e de calcular e de equipamento informático de processamento de textos.
2.º Os fornecedores, marcas e modelos homologados constam dos anexos I, II e III à presente portaria.
3.º As entidades compradoras referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e sediadas na área geográfica definida no n.º 5.º não podem adquirir máquinas de escrever e de calcular e equipamento informático de processamento de textos de marcas e modelos que não constem dos acordos de desconto agora celebrados.
4.º Os preços dos equipamentos serão revistos de seis em seis meses. A revisão entra em vigor no dia útil seguinte à sua autorização e a sua divulgação será objecto de publicação na 3.ª série do Diário da República.
5.º As condições de aprovisionamento vigoram para os concelhos de Lisboa, Oeiras, Loures, Amadora e Almada e as entregas de material fora daquela área geográfica só poderão ser oneradas dos custos de transporte previstos nos acordos de desconto.
6.º Quaisquer alterações às referidas condições de aprovisionamento serão divulgadas pela Direcção-Geral do Património do Estado.
7.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
ANEXO I
Máquinas de escrever
ANEXO II
Equipamento informático de tratamento de textos
ANEXO III
Máquinas de calcular