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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 320/2010
Considerando que um dos objectivos do Ministério da Cultura é apoiar o desenvolvimento das estruturas culturais nos diversos domínios artísticos, nomeadamente aquelas que, pelo trabalho concretizado, são consideradas estruturantes no tecido cultural português;
Considerando que o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e os Encontros de Fotografia - Associação Cultural e Recreativa, prevê a obrigação de esta Associação apoiar, promover e divulgar a criação fotográfica bem como a obrigação do Ministério da Cultura garantir uma comparticipação financeira destinada a co-financiar o projecto;
Considerando as recomendações da Inspecção-Geral de Finanças no tocante à assunção de encargos com apoios plurianuais;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Fica o Ministério da Cultura autorizado a despender, em 2010, a verba abaixo de (euro) 316 415 para a execução do citado protocolo.
2 - Considera-se ratificado o dispêndio:
Em 2008 - (euro) 316 415;
Em 2009 - (euro) 316 415.
2 - A despesa, em 2010, tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
203216756