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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 321/2009
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 344/99, de 14 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola II (processo n.º 2098-AFN), situada no município de Portel, válida até 14 de Maio de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 317 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.