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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 321/2010
O Despacho Normativo n.º 23-A/2001, de 18 de Maio, veio aprovar as normas que regulam a concessão do financiamento às orquestras regionais, estipulando no n.º 3 do artigo 4.º do anexo, que o financiamento é concedido, por períodos não inferiores a três anos, renováveis, quando for caso disso.
Considerando o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e a Associação Musical do Algarve que determina que o Fundo de Fomento Cultural suporta os encargos com a execução do projecto;
Considerando as recomendações da Inspecção-Geral de Finanças no tocante à assunção de encargos com apoios plurianuais;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico;
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2010, a verba de (euro) 417 944,12 para a execução do apoio financeiro ao projecto de desenvolvimento da Orquestra Regional da Associação Musical do Algarve.
2 - Consideram-se ratificados os dispêndios dos seguintes montantes:
Em 2007 - (euro) 203 703,77;
Em 2008 - (euro) 606 183,04;
Em 2009 - (euro) 587 309,37.
3 - Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
4 - Os valores referidos poderão ser actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor, nos termos previstos no nº 6 do artigo 4.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 23-A/2001, de 18 de Maio.
5 - A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01, do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2010.
30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
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