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Ato Original
Portaria n.º 322/72
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 341.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de a S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 287.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00
N.º 2 «Pessoal contratado» ... 80000$00
N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 10000$00
... 100000$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.