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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 322/75
de 21 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Junho, que:
Sejam integrados na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias extintas pela Portaria n.º 251/75, de 12 de Abril.
Secretaria de Estado da Justiça, 30 de Abril de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Secretário de Estado da Justiça.