Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 322/78
de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal da Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais de Lisboa seja aumentado com um lugar de telefonista.
Ministério da Justiça, 19 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.