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Ato Original
Portaria n.º 322/2026/1
de 4 de agosto
A Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos, estabelece os requisitos essenciais de segurança que os brinquedos devem cumprir para poderem ser colocados no mercado da União Europeia, visando assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das crianças, encontrando-se os requisitos específicos de segurança previstos no anexo ii da referida diretiva.
A Diretiva (UE) 2026/192, da Comissão, de 28 de janeiro de 2026, alterou o apêndice A do anexo ii da Diretiva 2009/48/CE, no que respeita ao cobalto, estabelecendo novos limites para a sua presença em brinquedos, tendo em conta a evolução do conhecimento científico e a necessidade de reforçar a proteção da saúde das crianças face à exposição a determinadas substâncias químicas.
Importa, por conseguinte, proceder à atualização do regime nacional relativo à segurança dos brinquedos em linha com a alteração acima referida, promovendo a primeira alteração à Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, que aprovou os anexos ii, v, iii e iv à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria assegura a transposição da Diretiva (UE) 2026/192 da Comissão, de 28 de janeiro de 2026, que altera o apêndice A do anexo ii da Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao cobalto.
2 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, que aprova os anexos ii, v, iii e iv à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro
O apêndice A do anexo i da Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 29 de agosto de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 29 de julho de 2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Alteração ao apêndice A do anexo i da Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro
APÊNDICE A
Lista das substâncias classificadas como CMR e das suas formas de utilização autorizadas em conformidade com os n.os 4, 5 e 6 da parte iii
Substância | Classificação | Utilizações autorizadas |
|---|---|---|
Níquel | CMR 2 | Em brinquedos e em componentes de brinquedos de aço inoxidável. Em componentes de brinquedos destinados à condução da corrente elétrica. |
Cobalto | CMR 1B | Em brinquedos e componentes de brinquedos de aço inoxidável, como impureza no níquel presente no aço inoxidável. Em componentes de brinquedos destinados à condução da corrente elétrica. Em ímanes à base de neodímio utilizados em brinquedos, se esses ímanes não puderem ser ingeridos, nem inalados. |
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